Comunicado da Direcção da FPF sobre o "Caso Mateus"
Face ao desenvolvimento do caso Mateus e perante a violação, por parte do Gil Vicente F.C., dos regulamentos da FIFA e dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, designadamente do seu art.60º, recorrendo aos tribunais comuns decisões dos órgãos jurisdicionais desportivos em matérias estritamente desportivas, delibera:
a) Respeitar e fazer respeitar as decisões (...) do Conselho de justiça, (...) que constituam caso julgado desportivo, bem como os regulamentos desportivos em vigor, o que é um dever estatutário da Direcção da FPF, e previsto também no art.6º n.1 alínea q) dos próprios estatutos da Liga;
b) Notificar a Liga e a Associação de Futebol de Braga para que dêem cumprimento às sua próprias disposições estatutárias e disciplinares nesta matéria, promovendo (...) o cumprimento da deliberação do CJ da FPF de 22/08/2006, na sequência, aliás, das instruções recebidas da FIFA em 25 de Agosto último (...)
c) Manter e ratificar a suspensão do Gil Vicente F.C. das provas da FPF até que cesse a violação, por parte deste Clube, (...) bem como reservar-se ao direito de não homologar as classificações das competições profissionais da época 2006/2007;
d) (...) contestar a providência cautelar interposta pelo Gil Vicente F.C. junto do tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com base na falta de competência do mesmo tribunal em (...) matéria que é estritamente desportiva, à luz do disposto nos arts 46º e 47º da Lei de Bases do Desporto;
e) Decidir, dentro do prazo previsto na lei, sobre o reconhecimento de "interesse público" oponível à suspensão resultante da notificação, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, para responder à providência cautelar interposta pelo Gil Vicente F.C.;
f) Encarregar o Presidente da FPF de transmitir à FIFA todas estas deliberações, bem como respeitar e executar todas as decisões que venham a ser tomadas pelo organismo máximo de Futebol mundial.
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