Belenenses fica na Liga Betadine!!!
Já não há margem para dúvidas: será o Belenenses a ocupar a vaga deixada em aberto na Liga pela despromoção do Gil Vicente à Liga de Honra. O Conselho de Justiça da Federação, ontem à tarde reunido, decidiu não dar provimento ao recurso que o Leixões apresentara no passado dia 26, mantendo assim a decisão do acórdão de 22 de Agosto, que confirmava a descida do Gil Vicente e a legitimidade do Belenenses para continuar por via administrativa na elite do futebol português.
Precisamente uma semana depois de o Leixões ter assumido querer ocupar o lugar do Gil Vicente na Liga, interpondo recurso de última hora que levaria à suspensão dos jogos em que intervinham o clube de Barcelos e o Belenenses, o Conselho de Justiça da Federação reuniu-se para apreciar os argumentos do emblema de Matosinhos. Depois de mais de duas horas de reunião no sexto piso da sede da Federação, em Lisboa, o órgão presidido pelo Juiz Conselheiro António Mortágua concluiu não existirem fundamentos que sustentassem ser o Leixões e não o Belenenses a ocupar a vaga em aberto, ou seja, julgou o recurso improcedente e confirmou que os do Restelo têm toda a legitimidade para continuar no principal escalão do futebol português, beneficiando directamente das consequências das sanções disciplinares aplicadas ao Gil Vicente. Isso mesmo foi fundamentado num acórdão com 28 páginas, que pouco depois das 17 horas seguiu, via faxe, para Liga de Clubes, Belenenses e Leixões, que eram então notificados da decisão.
Não pode deixar dúvidas a quem quer que seja
No acórdão ontem redigido, o CJ sustenta que o Leixões só poderia ser promovido à Liga se nenhum dos quatro clubes despromovidos à Liga de Honra aceitassem fazê-lo, ou seja, advogou, em conformidade com os regulamentos, que a vaga seria preenchida, sucessivamente, pelos clubes melhor classificados na Liga na época anterior. Daí resulta que o Leixões só poderia jogar na Liga caso Belenenses, Rio Ave, V. Guimarães e Penafiel o não o aceitassem ou não reunissem condições para o fazer. Mais: diz o CJ que «nenhuma outra solução jurídica é defensável, sendo certo que o Recorrente [Leixões], para além de não usar argumentos jurídicos convincentes, invoca legislação desportiva revogada ou que não tem aplicação na época desportiva em causa». Na penúltima página do acórdão pode ainda ler-se que «o acórdão do CJ de 22 de Agosto de 2006, que confirma o acórdão da CD da Liga de 1 de Agosto de 2006, que puniu o Gil Vicente Sport Clube com a pena de descida de divisão, e reconheceu legitimidade ao Clube 'Os Belenenses' para intervir nesse processo, não pode deixar dúvidas a quem quer que seja. Pelo que, naturalmente, terá de ser cumprido!...».
Precisamente uma semana depois de o Leixões ter assumido querer ocupar o lugar do Gil Vicente na Liga, interpondo recurso de última hora que levaria à suspensão dos jogos em que intervinham o clube de Barcelos e o Belenenses, o Conselho de Justiça da Federação reuniu-se para apreciar os argumentos do emblema de Matosinhos. Depois de mais de duas horas de reunião no sexto piso da sede da Federação, em Lisboa, o órgão presidido pelo Juiz Conselheiro António Mortágua concluiu não existirem fundamentos que sustentassem ser o Leixões e não o Belenenses a ocupar a vaga em aberto, ou seja, julgou o recurso improcedente e confirmou que os do Restelo têm toda a legitimidade para continuar no principal escalão do futebol português, beneficiando directamente das consequências das sanções disciplinares aplicadas ao Gil Vicente. Isso mesmo foi fundamentado num acórdão com 28 páginas, que pouco depois das 17 horas seguiu, via faxe, para Liga de Clubes, Belenenses e Leixões, que eram então notificados da decisão.
Não pode deixar dúvidas a quem quer que seja
No acórdão ontem redigido, o CJ sustenta que o Leixões só poderia ser promovido à Liga se nenhum dos quatro clubes despromovidos à Liga de Honra aceitassem fazê-lo, ou seja, advogou, em conformidade com os regulamentos, que a vaga seria preenchida, sucessivamente, pelos clubes melhor classificados na Liga na época anterior. Daí resulta que o Leixões só poderia jogar na Liga caso Belenenses, Rio Ave, V. Guimarães e Penafiel o não o aceitassem ou não reunissem condições para o fazer. Mais: diz o CJ que «nenhuma outra solução jurídica é defensável, sendo certo que o Recorrente [Leixões], para além de não usar argumentos jurídicos convincentes, invoca legislação desportiva revogada ou que não tem aplicação na época desportiva em causa». Na penúltima página do acórdão pode ainda ler-se que «o acórdão do CJ de 22 de Agosto de 2006, que confirma o acórdão da CD da Liga de 1 de Agosto de 2006, que puniu o Gil Vicente Sport Clube com a pena de descida de divisão, e reconheceu legitimidade ao Clube 'Os Belenenses' para intervir nesse processo, não pode deixar dúvidas a quem quer que seja. Pelo que, naturalmente, terá de ser cumprido!...».
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