quarta-feira, outubro 11, 2006

PSD vai apresentar na AR nova lei de combate à corrupção

O líder do PSD, Luís Marques Mendes, anunciou hoje que o partido vai apresentar no Parlamento uma nova lei de combate à corrupção no desporto, que prevê o agravamento das penas previstas para esse crime, entre outras matérias, noticia a agência “Lusa”. "Queremos dar um contributo sério para um combate mais firme, mais eficaz e com mão mais pesada à corrupção no fenómeno desportivo", afirmou Marques Mendes, numa declaração na sede do partido. Esta nova lei de combate à corrupção no desporto, para revogar a actual que já tem 15 anos, apresenta, segundo o líder social-democrata, "duas inovações". Uma diz respeito ao agravamento das penas dos crimes de corrupção no desporto. Assim, e de acordo com o diploma, a pena pelo crime da corrupção passiva de praticante desportivo passa de dois para cinco anos, e a pena pelo crime de corrupção passiva de árbitros e dirigentes passa de quatro para oito anos. A pena pelo crime de corrupção activa de praticante desportivo é agravada de três para cinco anos e a pena pelo crime de corrupção activa de árbitros e dirigentes passa de quatro para cinco anos. A segunda refere-se à criação de dois novos tipos de crime - o de corrupção activa ou passiva de clubes e associações desportivas e o crime de corrupção activa ou passiva de árbitros e dirigentes pelo recebimento de presentes ou vantagens. "Até agora a lei só permite punir os agentes individuais. Os clubes e as associações ficam de fora. A nossa proposta é no sentido de que, quando há corrupção, sejam também punidos os clubes e associações envolvidos", afirmou Marques Mendes, referindo-se ao crime de corrupção activa ou passiva de clubes e associações desportivas. Neste caso, a pena a aplicar será de multa até 960 dias, acrescida de sanções acessórias, como a privação de subsídios públicos, interdição temporária de participação em competições e a suspensão ou cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva. Quanto ao crime de corrupção activa ou passiva de árbitros e dirigentes pelo recebimento de presentes ou vantagens, deverá ser punido com pena de prisão até cinco anos. "Tenha ou não havido falseamento de qualquer resultado desportivo, o simples facto de um árbitro receber uma vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe é devida passa a ser crime", assinalou Marques Mendes. Além deste diploma, o PSD irá ainda apresentar um projecto de lei que propõe que seja vedada a participação de magistrados em órgãos estatutários, disciplinares ou de justiça de clubes desportivos, de entidades associativas de natureza desportiva ou de sociedades anónimas, tudo no âmbito do desporto profissional.