Apito Dourado: As explicações da FPF para a sua inércia
Com vista a esclarecer, de uma vez por todas, a opinião pública e a elucidar alguns fazedores de opinião, que só espalham confusões, a Federação Portuguesa de Futebol reafirma que as infracções à ética desportiva, no âmbito da dopagem, da violência e da corrupção estão, por lei (art. 47º, n.3 da Lei de Bases do Desporto), excluídas da competência exclusiva das federações desportivas.
Sempre que, em processos disciplinares, seja detectada a prática de qualquer destas irregularidades, deve ser dado conhecimento à autoridade de investigação criminal competente e suspenso o procedimento disciplinar até ao apuramento final da matéria crime pelas entidades competentes.
Este é, e tem sido, o comportamento da Federação Portuguesa de Futebol e, designadamente, dos seus órgãos com competência disciplinar, os quais já participaram às autoridades judiciais diversas situações configuradoras da prática dos referidos crimes e aguardam, das mesmas autoridades judiciais, a comunicação dos resultados das suas investigações e decisões judicativas, para só então poderem proceder disciplinarmente.
O princípio do Estado de Direito implica a necessária subordinação do poder jurisdicional desportivo ao poder judicial, em matérias que não sejam estritamente desportivas, como é o caso.
É, por isso, falso que a Federação Portuguesa de Futebol tenha uma atitude passiva perante as diversas notícias sobre casos de corrupção no Futebol Português. Os seus órgãos responsáveis da Federação Portuguesa de Futebol conhecem a lei e sabem cumprir as suas obrigações, e não exercem as suas funções ao sabor dos comentadores políticos ou desportivos.
O Departamento Jurídico da FPF
Sempre que, em processos disciplinares, seja detectada a prática de qualquer destas irregularidades, deve ser dado conhecimento à autoridade de investigação criminal competente e suspenso o procedimento disciplinar até ao apuramento final da matéria crime pelas entidades competentes.
Este é, e tem sido, o comportamento da Federação Portuguesa de Futebol e, designadamente, dos seus órgãos com competência disciplinar, os quais já participaram às autoridades judiciais diversas situações configuradoras da prática dos referidos crimes e aguardam, das mesmas autoridades judiciais, a comunicação dos resultados das suas investigações e decisões judicativas, para só então poderem proceder disciplinarmente.
O princípio do Estado de Direito implica a necessária subordinação do poder jurisdicional desportivo ao poder judicial, em matérias que não sejam estritamente desportivas, como é o caso.
É, por isso, falso que a Federação Portuguesa de Futebol tenha uma atitude passiva perante as diversas notícias sobre casos de corrupção no Futebol Português. Os seus órgãos responsáveis da Federação Portuguesa de Futebol conhecem a lei e sabem cumprir as suas obrigações, e não exercem as suas funções ao sabor dos comentadores políticos ou desportivos.
O Departamento Jurídico da FPF
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