Comunicado do Gil Vicente Futebol Clube a contestar Interesse Público alegado pela FPF
Em face dos mais recentes acontecimentos e informações vindas a público, a Direcçãodo Gil Vicente Futebol Clube informa, o seguinte:
1) Como é do conhecimento público a Federação Portuguesa de Futebol apresentou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a Resolução Fundamentada destinada a ultrapassar a suspensão que vigorava quanto à decisão de despromoção do Gil Vicente Futebol Clube.
2) Em declarações públicas, várias vezes reiteradas, desde a passada semana, pelo Exmº Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, manifestara este ser intenção firme da Federação Portuguesa de Futebol apresentar urgentemente a referida Resolução Fundamentada, o que só fez ontem, dia 6 de Setembro de 2006.
3) Como também é público, o Gil Vicente Futebol Clube foi notificado da carta enviada pela FIFA à Federação Portuguesa de Futebol. Contrariamente à interpretação que a Federação Portuguesa de Futebol fez da mesma, a referida carta não se refere, em qualquer momento, a motivos de interesse público ou sequer aos processos judiciais em curso.
4) Visto o teor da carta da FIFA, bem como o teor da Resolução Fundamentada, o Gil Vicente Futebol Clube reitera que não existem graves prejuízos para o interesse público com a suspensão da Deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 22 de Agosto de 2006, que determinou a despromoção do Gil Vicente Futebol Clube.
5) O Gil Vicente Futebol Clube manifesta a sua firme convicção, de que, de um ponto de vista jurídico, teria de ser a Liga Portuguesa de Futebol Profissional a apresentar uma Resolução Fundamentada, caso entendesse dever fazê-lo, pois que é essa entidade que, segundo a lei, tem a exclusiva competência para organizar, regulamentar e dirigir as competições de futebol profissional da BWIN Liga e a Liga de Honra.
6) O Gil Vicente Futebol Clube sublinha que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, através do seu Presidente, já afirmou publicamente e em mais do que uma ocasião que, apoiado em consultas jurídicas variadas, não vislumbra quaisquer fundamentos para a invocação de interesse público, através de Resolução Fundamentada, pelo que parece ser seguro concluir que não a apresentará;
7) É posição do Gil Vicente Futebol Clube que a Resolução Fundamentada, proferida apenas pela Federação Portuguesa de Futebol, não deverá ser aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, conforme, de resto, opiniões já publicamente expressas por distintos juristas.
8) Em vista dos fundamentos atrás referidos e de outros mais de ordem jurídica e material que se aduziram em sede própria, o Gil Vicente Futebol Clube faz saber que apresentou hoje mesmo junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a competente reacção à referida Resolução Fundamentada a qual, repita-se, se tem por manifestamente inválida.
9) O Gil Vicente Futebol Clube fica a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acerca desta matéria, confiando que lhe assiste e será reconhecido o direito a disputar o jogo aprazado para o próximo Domingo, dia 10 de Setembro de 2006, da 2ª jornada da BWIN Liga, frente ao Vitória Futebol Clube, Futebol, SAD.
A Direcção do Gil Vicente Futebol Clube
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