Comunicado oficial do Gil Vicente
COMUNICADO
A Direcção do Gil Vicente Futebol Clube vem esclarecer e informar os sócios, simpatizantes e, em geral, a opinião pública, como segue:
1.
Informações postas a circular no dia de ontem (6ª Feira, dia 8 de Setembro de 2006) e reiteradas nesta data dão conta de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, no sentido de negar razão à contestação feita pelo Gil Vicente Futebol Clube à Resolução Fundamentada que a Federação Portuguesa de Futebol apresentou.
2.
Tais informações são absolutamente falsas.
3.
O Gil Vicente Futebol Clube constata, pois, com surpresa, as reiteradas informações feitas passar para a comunicação social, visando induzir em erro a mesma e a opinião pública sobre o que se passa nos processos judiciais em curso.
4.
Contrariamente ao posto a circular, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa aceitou o pedido de declaração de ineficácia apresentado pelo Gil Vicente Futebol Clube, com vista à impugnação da Resolução Fundamentada e, nesse sentido, notificou já as demais partes no processo para responderem, caso queiram.
5.
Esclarece-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa se limitou a indeferir um novo pedido de medidas cautelares urgentes destinadas a evitar o efeito que a Federação Portuguesa de Futebol pretendia ilegalmente produzir, sem que o Tribunal se pudesse pronunciar antes.
6.
Nestas circunstâncias, a Direcção do Gil Vicente Futebol Clube lamenta informar que se viu forçada a deliberar, em reunião urgente realizada na noite de ontem (6ª Feira, dia 8 de Setembro de 2006), não comparecer ao jogo deste Domingo com o Feirense.
7.
O Gil Vicente Futebol Clube pretende, com esta deliberação, dar mostra de que não prescindirá dos processos judiciais que, está certo, conduzirão ao reconhecimento da razão que lhe assiste.
8.
O Gil Vicente Futebol Clube mantém-se a aguardar uma decisão de fundo a ser proferida pelo Tribunal competente acerca do “caso Mateus”, o que, repita-se, não ocorreu até este momento, mas constata que a actuação presente da Federação Portuguesa de Futebol pode pôr em causa a presença do Gil Vicente Futebol Clube nas competições profissionais de futebol, porquanto lhe aplicou sumariamente a pena de morte desportiva.
9.
A Federação Portuguesa de Futebol e demais partes envolvidas nos processos judiciais são responsáveis pelos prejuízos que originaram e aqueles que se vieram a produzir, num caso em que indicou ao Gil Vicente Futebol Clube o recurso aos tribunais (direito constitucionalmente protegido), para, posteriormente, vir punir o Gil Vicente Futebol Clube por seguir tal indicação.
10.
O Gil Vicente Futebol Clube continua convicto da sua razão e continuará a pugnar pela verdade e pela justiça, valores essenciais de um Estado de Direito e por isso, também do futebol.
A Direcção do Gil Vicente Futebol Clube
A Direcção do Gil Vicente Futebol Clube vem esclarecer e informar os sócios, simpatizantes e, em geral, a opinião pública, como segue:
1.
Informações postas a circular no dia de ontem (6ª Feira, dia 8 de Setembro de 2006) e reiteradas nesta data dão conta de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, no sentido de negar razão à contestação feita pelo Gil Vicente Futebol Clube à Resolução Fundamentada que a Federação Portuguesa de Futebol apresentou.
2.
Tais informações são absolutamente falsas.
3.
O Gil Vicente Futebol Clube constata, pois, com surpresa, as reiteradas informações feitas passar para a comunicação social, visando induzir em erro a mesma e a opinião pública sobre o que se passa nos processos judiciais em curso.
4.
Contrariamente ao posto a circular, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa aceitou o pedido de declaração de ineficácia apresentado pelo Gil Vicente Futebol Clube, com vista à impugnação da Resolução Fundamentada e, nesse sentido, notificou já as demais partes no processo para responderem, caso queiram.
5.
Esclarece-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa se limitou a indeferir um novo pedido de medidas cautelares urgentes destinadas a evitar o efeito que a Federação Portuguesa de Futebol pretendia ilegalmente produzir, sem que o Tribunal se pudesse pronunciar antes.
6.
Nestas circunstâncias, a Direcção do Gil Vicente Futebol Clube lamenta informar que se viu forçada a deliberar, em reunião urgente realizada na noite de ontem (6ª Feira, dia 8 de Setembro de 2006), não comparecer ao jogo deste Domingo com o Feirense.
7.
O Gil Vicente Futebol Clube pretende, com esta deliberação, dar mostra de que não prescindirá dos processos judiciais que, está certo, conduzirão ao reconhecimento da razão que lhe assiste.
8.
O Gil Vicente Futebol Clube mantém-se a aguardar uma decisão de fundo a ser proferida pelo Tribunal competente acerca do “caso Mateus”, o que, repita-se, não ocorreu até este momento, mas constata que a actuação presente da Federação Portuguesa de Futebol pode pôr em causa a presença do Gil Vicente Futebol Clube nas competições profissionais de futebol, porquanto lhe aplicou sumariamente a pena de morte desportiva.
9.
A Federação Portuguesa de Futebol e demais partes envolvidas nos processos judiciais são responsáveis pelos prejuízos que originaram e aqueles que se vieram a produzir, num caso em que indicou ao Gil Vicente Futebol Clube o recurso aos tribunais (direito constitucionalmente protegido), para, posteriormente, vir punir o Gil Vicente Futebol Clube por seguir tal indicação.
10.
O Gil Vicente Futebol Clube continua convicto da sua razão e continuará a pugnar pela verdade e pela justiça, valores essenciais de um Estado de Direito e por isso, também do futebol.
A Direcção do Gil Vicente Futebol Clube
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