Esclarecimento da FPF sobre regulamentos da FIFA
Face ao teor da notícia hoje publicada no jornal “Record” (pág.4), sob o título “FPF ignorou FIFA”, profere o Sr. Jornalista Eugénio Queirós uma afirmação completamente destituída de verdade e sem qualquer fundamento jurídico.
Tão evidente manifestação de desinformação exige, por parte da Federação Portuguesa de Futebol, a imediata reposição da verdade e esclarecimento da opinião pública.
Com efeito, a norma citada pelo Sr. Jornalista aplica-se aos casos de transferências de jogadores e regula apenas as compensações entre clubes. Pretende a norma opor-se a que clubes e jogadores recorram à figura da reamadorização para, assim, contornarem as regras da compensação de formação devida entre clubes aquando da transferência de jogadores.
Esta regra, bem como o princípio que lhe está subjacente, não prejudica nem contraria o disposto no art. 2º, n.3 do Regulamento para Inscrições e Transferências dos Praticantes Amadores, na sua actual versão, divulgada através do Comunicado Oficial n.109 de 09/10/2000 e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 26/08/2000, o qual regula as condições em que um jogador amador pode voltar a ser inscrito como profissional, impondo que “(…) o jogador que tenha mudado da classe profissional para amador, terá de permanecer pelo menos uma época como amador (…)”, pelo que aquela disposição da FIFA em nada contraria o disposto nos Regulamentos da FPF.
Entende a Federação Portuguesa de Futebol que este esclarecimento se impõe por razões de interesse público, uma vez que importa que a verdade seja conhecida e não continue a ser adulterada, principalmente por parte daqueles que têm por dever funcional defendê-la e em quem os Portugueses confiam para serem devidamente informados.
Por último, a FPF lamenta que o Sr. Jornalista, ao arrepio das mais elementares regras da deontologia que rege a sua profissão, não tenha tido o cuidado de contactar a Assessoria de Imprensa desta Federação no sentido de esclarecer a situação antes de publicar a referida notícia.
Tão evidente manifestação de desinformação exige, por parte da Federação Portuguesa de Futebol, a imediata reposição da verdade e esclarecimento da opinião pública.
Com efeito, a norma citada pelo Sr. Jornalista aplica-se aos casos de transferências de jogadores e regula apenas as compensações entre clubes. Pretende a norma opor-se a que clubes e jogadores recorram à figura da reamadorização para, assim, contornarem as regras da compensação de formação devida entre clubes aquando da transferência de jogadores.
Esta regra, bem como o princípio que lhe está subjacente, não prejudica nem contraria o disposto no art. 2º, n.3 do Regulamento para Inscrições e Transferências dos Praticantes Amadores, na sua actual versão, divulgada através do Comunicado Oficial n.109 de 09/10/2000 e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 26/08/2000, o qual regula as condições em que um jogador amador pode voltar a ser inscrito como profissional, impondo que “(…) o jogador que tenha mudado da classe profissional para amador, terá de permanecer pelo menos uma época como amador (…)”, pelo que aquela disposição da FIFA em nada contraria o disposto nos Regulamentos da FPF.
Entende a Federação Portuguesa de Futebol que este esclarecimento se impõe por razões de interesse público, uma vez que importa que a verdade seja conhecida e não continue a ser adulterada, principalmente por parte daqueles que têm por dever funcional defendê-la e em quem os Portugueses confiam para serem devidamente informados.
Por último, a FPF lamenta que o Sr. Jornalista, ao arrepio das mais elementares regras da deontologia que rege a sua profissão, não tenha tido o cuidado de contactar a Assessoria de Imprensa desta Federação no sentido de esclarecer a situação antes de publicar a referida notícia.
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