Liga investiga 'Apito Dourado'
A Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol (LPFP) decidiu abrir um processo de inquérito para apurar os factos denunciados pelo Benfica no âmbito do processo "Apito Dourado". Segundo o DN apurou, o organismo da Liga deliberou que o inquérito terá de estar "concluído no prazo de 30 dias".
Na acta da reunião de terça-feira ficou ainda registado que o instrutor nomeado para constituir instrução irá agora averiguar a origem dos documentos apresentados pelos encarnados, assim como pedir ao Ministério Público as certidões relativas ao processo, que estão directamente implicadas no dossier que o clube da Luz entregou na Liga. O primeiro passo será chamar Luís Filipe Vieira para esclarecer a forma como os documentos lhe chegaram às mãos.
A CD provisória considerou "muito graves" alguns factos que constam no dossier e parece apostado em resolver um caso que os tribunais comuns tendem a arquivar por falta de provas.
O Benfica fez igual participação ao Conselho de Justiça da Federação, que ontem negou passividade no processo e lembrou que as questões "no âmbito da corrupção estão por lei (art. 47.º da Lei de Bases do Desporto) excluídas da competência exclusiva das federações desportivas".
Na acta da reunião de terça-feira ficou ainda registado que o instrutor nomeado para constituir instrução irá agora averiguar a origem dos documentos apresentados pelos encarnados, assim como pedir ao Ministério Público as certidões relativas ao processo, que estão directamente implicadas no dossier que o clube da Luz entregou na Liga. O primeiro passo será chamar Luís Filipe Vieira para esclarecer a forma como os documentos lhe chegaram às mãos.
A CD provisória considerou "muito graves" alguns factos que constam no dossier e parece apostado em resolver um caso que os tribunais comuns tendem a arquivar por falta de provas.
O Benfica fez igual participação ao Conselho de Justiça da Federação, que ontem negou passividade no processo e lembrou que as questões "no âmbito da corrupção estão por lei (art. 47.º da Lei de Bases do Desporto) excluídas da competência exclusiva das federações desportivas".
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