"Jurisprudência e doutrina" ilibam Gil Vicente?
João Faria Gayo é um advogado de Braga que fez uma pós-graduação em Direito Desportivo. Por essa via, entrou para a equipa de juristas que fazem a instrução dos processos que correm na Comissão Disciplinar (CD) da Liga.
Foi nesse âmbito que se tornou o primeiro jurista a ser confrontado com o Caso Mateus logo após a entrada da primeira queixa, da autoria do Vitória de Setúbal, e que teve como relator o conselheiro Domingos Lopes, filho de um vice-presidente do Gil Vicente na altura sem que fosse levantada qualquer incompatibilidade.
O arquivamento baseou-se no facto de não ter havido irregularidade na inscrição de Mateus e dos sadinos não fazerem alusão ao recurso aos tribunais civis por parte dos barcelenses.
Quando Académica e Belenenses entraram na liça, com novos argumentos, Faria Gayo continuou como instrutor. Tendo de emitir um parecer para servir de base à decisão da CD, foi categórico em sugerir um novo arquivamento ao qual aderiram Gomes da Silva e Domingos Lopes. A posição contrária de Pedro Mourão e Frederico Cebola deu início à fase mais truculenta e mediática do Caso Mateus.
“Não há volta a dar-lhe”, sustenta Faria Gayo, explicando ter-se fundamentado “na doutrina dos teóricos e na jurisprudência que consideram a inscrição de um jogador uma questão administrativa. Perante isso, não podia ter chegado a outra conclusão que não fosse sugerir o arquivamento”.
Consenso
Gayo assegura que “existe uma corrente doutrinal absolutamente consensual” favorável à tese defendida pelo Gil Vicente, tendo recorrido a citações de vários teóricos no seu relatório, um documento que tem como peça-chave a alusão a uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul (TACS), sobre um caso que envolveu a Federação Portuguesa de Karting e que cria um precedente que a equipa jurídica do Gil Vicente tem procurado explorar.
Jurisprudência
João Faria Gayo recorda o acórdão desse tribunal, o qual considera “a inscrição de um jogador numa qualquer federação uma questão prévia à própria competição. Alguém a querer praticar uma modalidade desportiva não é uma questão emergente da competição tal como vem descrita na Lei. Não estamos a falar do golo, do penálti, do cartão amarelo, do tamanho da baliza ou do peso da bola. Foi essa a conclusão a que chegou o TCAS, tendo sido um dos pontos nos quais me fundamentei para aconselhar o arquivamento do Processo Mateus”, conclui.
Foi nesse âmbito que se tornou o primeiro jurista a ser confrontado com o Caso Mateus logo após a entrada da primeira queixa, da autoria do Vitória de Setúbal, e que teve como relator o conselheiro Domingos Lopes, filho de um vice-presidente do Gil Vicente na altura sem que fosse levantada qualquer incompatibilidade.
O arquivamento baseou-se no facto de não ter havido irregularidade na inscrição de Mateus e dos sadinos não fazerem alusão ao recurso aos tribunais civis por parte dos barcelenses.
Quando Académica e Belenenses entraram na liça, com novos argumentos, Faria Gayo continuou como instrutor. Tendo de emitir um parecer para servir de base à decisão da CD, foi categórico em sugerir um novo arquivamento ao qual aderiram Gomes da Silva e Domingos Lopes. A posição contrária de Pedro Mourão e Frederico Cebola deu início à fase mais truculenta e mediática do Caso Mateus.
“Não há volta a dar-lhe”, sustenta Faria Gayo, explicando ter-se fundamentado “na doutrina dos teóricos e na jurisprudência que consideram a inscrição de um jogador uma questão administrativa. Perante isso, não podia ter chegado a outra conclusão que não fosse sugerir o arquivamento”.
Consenso
Gayo assegura que “existe uma corrente doutrinal absolutamente consensual” favorável à tese defendida pelo Gil Vicente, tendo recorrido a citações de vários teóricos no seu relatório, um documento que tem como peça-chave a alusão a uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul (TACS), sobre um caso que envolveu a Federação Portuguesa de Karting e que cria um precedente que a equipa jurídica do Gil Vicente tem procurado explorar.
Jurisprudência
João Faria Gayo recorda o acórdão desse tribunal, o qual considera “a inscrição de um jogador numa qualquer federação uma questão prévia à própria competição. Alguém a querer praticar uma modalidade desportiva não é uma questão emergente da competição tal como vem descrita na Lei. Não estamos a falar do golo, do penálti, do cartão amarelo, do tamanho da baliza ou do peso da bola. Foi essa a conclusão a que chegou o TCAS, tendo sido um dos pontos nos quais me fundamentei para aconselhar o arquivamento do Processo Mateus”, conclui.
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